Novo prazo do Censo de Capitais Estrangeiros já está valendo

O prazo e as regras da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País foram atualizados e já estão em vigor.

A declaração passou a ser realizada de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via Sisbacen ou gov.br.

🔎 Principais mudanças em relação ao último Censo (ano-base 2020):

• Período declaratório
Antes concentrado no segundo semestre, o prazo agora ocorre no primeiro trimestre do ano subsequente à data-base (31/12/2025).

• Sistema de envio
A declaração passa a ser feita exclusivamente pelo SCE-IED, substituindo o sistema anterior.

• Quem está obrigado a declarar
Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes, incluindo advinda do mercado de capitais, e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil (ano-base 2025).

• Exclusões do escopo do Censo
Deixaram de ser exigidas, no Censo, as declarações relativas a créditos comerciais e fundos de investimento, embora essas informações continuem sendo exigidas por outros sistemas.

⚠️ Consequências do descumprimento:

– suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros;
– aplicação de multas, nos termos da Resolução BCB nº 131/2021;
– instauração de processo administrativo sancionador, conforme a Lei nº 13.506/2017.

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