O Banco Central publicou, nesta segunda-feira (22/09), a Instrução Normativa BCB nº 667/2025, que autoriza instituições que utilizam PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) para conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) a solicitar dispensa temporária do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix.
Validade e prazo da dispensa:
▪️ A dispensa é válida apenas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário entre 6h30 e 18h30.
▪️ A dispensa inicial tem duração de 90 dias.
▪️ Pode ser prorrogada por períodos sucessivos de até 90 dias, desde que a instituição continue cumprindo os requisitos e não tenha apresentado falhas graves.
Garantias financeiras exigidas:
Para obter a dispensa, a instituição precisa demonstrar sobras de capital suficientes, da seguinte forma:
▪️ O montante mínimo de sobra de capital deve ser equivalente ao volume diário máximo de transferências interbancárias da Conta PI observado entre 1º e 29 de agosto de 2025.
▪️ O cálculo da sobra de capital varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5) ou tipo (tipo 1, 2 ou 3), obedecendo aos requisitos de Capital Principal, Nível I, Patrimônio de Referência, etc., conforme as regras vigentes.
▪️ Essa garantia se soma àquela exigida pela IN BCB nº 666/2025, que disciplina os pedidos de dispensa do limite de emissão de TED.
Requisitos de segurança da informação e controle de fraudes:
A norma exige controles rigorosos de segurança, como a proibição de armazenar chaves privadas em PSTI, uso de certificados distintos por ambiente, validação prévia das operações e monitoramento 24/7 contra fraudes. Também determina medidas robustas no processamento, incluindo criptografia, prevenção de intrusão, auditoria com logs, múltiplos fatores de autenticação, backups, testes de vulnerabilidade e segregação de ambientes.
Auditoria, assinatura e responsabilidade:
O pedido de dispensa deve ser acompanhado de relatório de asseguração razoável elaborado por auditoria independente registrada na CVM e assinado por diretor estatutário responsável pela segurança cibernética, que responde pela veracidade das informações. A autorização pode ser revogada se houver falhas graves, dados de capital desatualizados ou descumprimento dos requisitos.
Como fazer o pedido:
Protocolar junto ao Banco Central, via Protocolo Digital do BCB, selecionando o assunto: “Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – Pix – PSTI” para destinar ao Degef.
Importante: no mesmo dia, o Banco Central também publicou a IN BCB nº 666/2025, que trata de dispensa semelhante, mas aplicada às TEDs acima de R$ 15 mil. Assim, tanto no Pix quanto na TED, as instituições que utilizam PSTI já podem solicitar autorização para operar acima do limite, desde que cumpram os requisitos de capital, segurança da informação e auditoria independente.
