Bacen libera pedidos de dispensa do limite do Pix e da emissão de TED

O Banco Central publicou, nesta segunda-feira (22/09), a Instrução Normativa BCB nº 667/2025, que autoriza instituições que utilizam PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) para conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) a solicitar dispensa temporária do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix.

Validade e prazo da dispensa:

▪️ A dispensa é válida apenas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário entre 6h30 e 18h30.

▪️ A dispensa inicial tem duração de 90 dias.

▪️ Pode ser prorrogada por períodos sucessivos de até 90 dias, desde que a instituição continue cumprindo os requisitos e não tenha apresentado falhas graves.

Garantias financeiras exigidas:

Para obter a dispensa, a instituição precisa demonstrar sobras de capital suficientes, da seguinte forma:

▪️ O montante mínimo de sobra de capital deve ser equivalente ao volume diário máximo de transferências interbancárias da Conta PI observado entre 1º e 29 de agosto de 2025.

▪️ O cálculo da sobra de capital varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5) ou tipo (tipo 1, 2 ou 3), obedecendo aos requisitos de Capital Principal, Nível I, Patrimônio de Referência, etc., conforme as regras vigentes.

▪️ Essa garantia se soma àquela exigida pela IN BCB nº 666/2025, que disciplina os pedidos de dispensa do limite de emissão de TED.

Requisitos de segurança da informação e controle de fraudes:

A norma exige controles rigorosos de segurança, como a proibição de armazenar chaves privadas em PSTI, uso de certificados distintos por ambiente, validação prévia das operações e monitoramento 24/7 contra fraudes. Também determina medidas robustas no processamento, incluindo criptografia, prevenção de intrusão, auditoria com logs, múltiplos fatores de autenticação, backups, testes de vulnerabilidade e segregação de ambientes.

Auditoria, assinatura e responsabilidade:

O pedido de dispensa deve ser acompanhado de relatório de asseguração razoável elaborado por auditoria independente registrada na CVM e assinado por diretor estatutário responsável pela segurança cibernética, que responde pela veracidade das informações. A autorização pode ser revogada se houver falhas graves, dados de capital desatualizados ou descumprimento dos requisitos.

Como fazer o pedido:

Protocolar junto ao Banco Central, via Protocolo Digital do BCB, selecionando o assunto: “Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – Pix – PSTI” para destinar ao Degef.

Importante: no mesmo dia, o Banco Central também publicou a IN BCB nº 666/2025, que trata de dispensa semelhante, mas aplicada às TEDs acima de R$ 15 mil. Assim, tanto no Pix quanto na TED, as instituições que utilizam PSTI já podem solicitar autorização para operar acima do limite, desde que cumpram os requisitos de capital, segurança da informação e auditoria independente.

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