O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 472/2025 que padroniza os eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. A norma também estabelece os limites máximos para os valores dessas tarifas, com vigência a partir de 1º de junho e aplicação das tarifas a partir de 1º de julho.
A nova norma define como eventos padronizados e tarifáveis: (i) consulta de agenda (fluxo batch e online), (ii) efeito de contrato sobre unidades de recebíveis ativas e (iii) atualização de contrato.
A Resolução fixa os limites máximos que podem ser cobrados por esses serviços, com valores decrescentes ao longo dos anos. A tarifa máxima pela consulta de agenda, por exemplo, será de R$ 0,037295 em julho de 2025, reduzindo-se gradualmente até R$ 0,008335 em julho de 2029.
As entidades registradoras que decidirem aplicar tarifas inferiores aos limites máximos deverão fazê-lo de maneira não discriminatória entre as demais registradoras. Os valores praticados em 2024 não poderão ser elevados, sendo permitida apenas a correção anual pelo IPCA.
A norma também determina que as registradoras publiquem os valores efetivamente cobrados em seus sites e comuniquem qualquer alteração com antecedência mínima de 30 dias ao Banco Central e aos participantes do mercado. Até 30 de junho de 2029, as registradoras deverão apresentar proposta conjunta de novos valores ou estrutura de tarifação.