A Receita Federal esclareceu que as empresas podem deduzir do IRPJ todo o valor gasto com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde que sigam as regras do programa.
Com isso, deixa de valer a limitação prevista no Decreto nº 10.854/2021, que restringia a dedução:
▪️ apenas a empregados que ganhassem até cinco salários-mínimos; e
▪️ a um valor máximo de um salário-mínimo por trabalhador.
O posicionamento, formalizado na Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, tem aplicação vinculante a todos os contribuntes, traz mais clareza sobre como o benefício deve ser tratado no IRPJ e alinha a posição da Receita Federal ao entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
