Foi publicada a Lei nº 15.252/2025, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços financeiros, definindo novas regras para instituições financeiras, de pagamento e fintechs.
Esses direitos são organizados em quatro eixos principais:
1️⃣ Portabilidade salarial automática
A norma assegura a toda pessoa natural o direito de transferir automaticamente salários, proventos, aposentadorias ou pensões para uma conta de sua escolha.
A portabilidade deverá ser disponibilizada por canais digitais, podendo ser implementada por meio do sistema financeiro aberto (Open Finance).
As instituições deverão compartilhar eletronicamente as informações necessárias à operação, mediante autorização expressa do beneficiário, observando as regras que serão definidas pelo Banco Central.
2️⃣ Débito automático entre instituições
O tomador de crédito poderá autorizar o débito automático de valores em contas mantidas em diferentes instituições para liquidação de parcelas de operações de crédito.
A autorização deverá ser individualizada, vinculada a cada contrato e com prazo definido, podendo envolver mais de uma conta, conforme a ordem de preferência indicada pelo cliente.
O BC regulamentará a interligação entre as instituições, os prazos de repasse e os limites de ressarcimento de custos.
3️⃣ Direito à informação
A lei amplia as obrigações de transparência e comunicação com o cliente, prevendo:
🔹 Divulgação, com destaque, do custo efetivo total (CET) e das taxas de juros nas operações de crédito;
🔹 Avisos sobre encargos e opções de crédito menos onerosas;
🔹 Proibição de aumentos não solicitados de limites em modalidades pré-aprovadas;
🔹 Comunicação prévia de alterações de taxas de juros, com antecedência mínima de 30 dias, em linguagem acessível e por meios regulares de contato;
🔹 Direito de cancelamento simplificado, inclusive por canais digitais, caso o cliente não aceite as novas condições.
4️⃣ Crédito com juros reduzidos
Prevê a criação de uma modalidade especial de crédito com taxas inferiores às praticadas em produtos semelhantes.
Essa modalidade poderá incluir prerrogativas contratuais específicas, como envio de notificações eletrônicas, autorização de débito automático irretratável até a quitação e possibilidade de penhora de valores acima de 20 salários mínimos.
A adesão dependerá de termo específico de consentimento e as regras completas serão definidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.
⏱️ Prazos de regulamentação
O BCB e o CMN deverão editar as normas complementares em até 180 dias, estabelecendo os procedimentos técnicos e operacionais necessários para implementação da lei.
