Se você atua com instituições de pagamento e trata a reeleição de administradores como uma simples “renovação de cargo”, é hora de revisar sua governança.
🚨 A eleição (ou reeleição) só é válida depois da autorização do Banco Central — sem exceções.
📌 Para tal, o administrador eleito precisa atender alguns requisitos, tais como:
- Ter reputação ilibada;
- Ter capacidade técnica comprovada (formação, experiência ou certificações compatíveis); e
- Ser residente no Brasil.
Mesmo em caso de reeleição, é necessário iniciar um novo processo de autorização no Banco Central — com documentação completa, e formulários atualizados.
📅 O Banco Central tem até 60 dias para analisar o pedido e decidir.
💡 Quer evitar exigências e retrabalho? Não confunda eleição societária com aprovação regulatória.
Por Paula Zarro, advogada da área regulatória do Fialdini Advogados, pós-graduanda (LLM) em Direito Societário pelo Insper, especialista em Direito Empresarial pela FGV-SP e graduada em Direito pela PUC-SP.