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BC estipula critérios para avaliação de perda esperada

Fialdini Advogados

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A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras que utilizem a metodologia completa de apuração das perdas esperadas associadas ao risco de crédito deverão estimar, de forma individual, a probabilidade de o instrumento ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito, assim como sua expectativa de recuperação, levando em conta parâmetros específicos.

Os critérios para cálculo dos componentes estão definidos na Instrução Normativa BCB n° 464.

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