O ministro Alexandre de Moraes esclareceu, em decisão proferida na sexta-feira (18/07), que não se aplica a majoração de alíquotas do IOF no período em que o decreto presidencial teve sua eficácia suspensa.
A medida respeita o princípio da segurança jurídica e leva em conta a complexidade das operações financeiras, evitando o aumento da litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos.
Anteriormente, a Receita Federal já havia informado que instituições financeiras e demais responsáveis tributários não estavam obrigados a recolher o IOF de forma retroativa. Restava dúvida quanto à situação dos contribuintes, ponto que foi elucidado pela decisão do ministro.
