Forex, CFD e Câmbio
Análise dos limites entre operações cambiais, serviços de pagamento internacional e ofertas de derivativos.
Operações cambiais para pagamentos e transferências internacionais não se confundem com ofertas de investimento em Forex ou contratos por diferença, conhecidos como CFD. Estes podem envolver derivativos sujeitos à competência da CVM. A autorização para atuar em câmbio ou prestar serviços de pagamento internacional não representa autorização para distribuir investimentos. Da mesma forma, o registro de uma plataforma no exterior não substitui o cumprimento das regras brasileiras quando sua atuação alcança o mercado nacional.
A avaliação jurídica considera quem oferece o produto, como o público é prospectado, onde ocorre a contratação e quais participantes recebem ou movimentam recursos. São examinadas a regularidade da intermediação, as restrições de publicidade e as obrigações cambiais relacionadas aos fluxos financeiros. O trabalho pode indicar limitações ou inviabilidade de determinado modelo de oferta. A análise de eFX e pagamentos transfronteiriços é conduzida separadamente da avaliação de distribuição de derivativos, evitando equivalências regulatórias indevidas.
Como atuamos
- Distinção entre câmbio, eFX e derivativos
- Análise de oferta e intermediação dirigida ao Brasil
- Revisão de contratos e fluxos internacionais
Uma licença estrangeira autoriza captar clientes no Brasil para CFD?
Ela não substitui as exigências brasileiras. A oferta e a intermediação destinadas ao mercado brasileiro precisam ser examinadas à luz das normas da CVM e das circunstâncias concretas.
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