Crypto & Blockchain
Enquadramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais e de aplicações de blockchain.
Aplicações de blockchain podem envolver prestação de serviços de ativos virtuais, emissão de direitos digitais ou simples registro de informações. Cada hipótese exige análise própria. A regulamentação do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais disciplina autorização e funcionamento, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários permanece competente quando o ativo representa um valor mobiliário. O uso de tecnologia distribuída não altera automaticamente a natureza jurídica dos direitos negociados.
A assessoria examina os serviços oferecidos, a relação com usuários e os fluxos de custódia, transferência e negociação. Também abrange contratos, segregação de responsabilidades, prevenção à lavagem de dinheiro e interfaces com câmbio e proteção de dados. Nos projetos de tokenização, a análise considera a substância econômica e a forma de distribuição, inclusive eventual oferta pública. A estrutura precisa contemplar os prestadores envolvidos e as regras aplicáveis ao mercado brasileiro, mesmo quando parte da tecnologia esteja no exterior.
Como atuamos
- Enquadramento de serviços e ativos virtuais
- Contratos de custódia, transferência e negociação
- Análise de tokenização e interfaces BCB/CVM
Um token fica fora da CVM porque usa blockchain?
Não. A caracterização depende dos direitos e da estrutura econômica. Tokens que sejam valores mobiliários estão sujeitos ao regime correspondente, inclusive às regras de oferta.
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