Compliance e PLD/FT
Programas de integridade regulatória e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Um programa de compliance deve relacionar obrigações legais às atividades, aos riscos e à estrutura da organização. Em prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Lei 9.613 é complementada por normas setoriais, conforme a autoridade e a atividade envolvidas. Identificação de clientes e beneficiários finais, análise de operações e manutenção de registros exigem critérios consistentes. Não existe uma política única capaz de atender indistintamente a todas as instituições.
A assessoria jurídica abrange avaliação do enquadramento, revisão de políticas e definição de responsabilidades e fluxos de decisão. Procedimentos de monitoramento devem prever análise de alertas e documentação das conclusões, além das comunicações exigíveis à autoridade competente. Um alerta não equivale, por si só, à constatação de crime. Treinamento, governança e acompanhamento dos controles ajudam a tornar as regras operacionais. A contratação de ferramentas ou prestadores externos não elimina os deveres legais da entidade obrigada e de seus responsáveis.
Como atuamos
- Políticas e governança de PLD/FT
- Procedimentos de clientes, beneficiários finais e operações
- Análise jurídica de alertas e obrigações de comunicação
Todo alerta de monitoramento comprova lavagem de dinheiro?
Não. O alerta exige análise segundo os critérios aplicáveis. A documentação e eventual comunicação seguem deveres próprios, sem transformar a instituição em autoridade responsável por declarar a existência de crime.
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