\{PRELOAD\}
Áreas de atuação

Contencioso CARF

Defesa no processo administrativo fiscal federal e nos recursos submetidos ao CARF.

O contencioso administrativo fiscal federal possui etapas próprias de constituição e discussão do crédito tributário. O CARF atua no julgamento de recursos dentro de sua competência, não sendo a primeira instância de toda controvérsia fiscal. A estratégia de defesa depende do auto de infração ou da decisão impugnada, dos fatos provados e das questões que podem ser apreciadas em cada fase. A organização documental desde o início influencia o alcance das discussões posteriores.

A atuação envolve análise da cobrança, elaboração de impugnações e recursos e acompanhamento de julgamentos, conforme o estágio processual. Provas contábeis, contratos e demonstrativos precisam dialogar com os fundamentos jurídicos da defesa. Também são examinados pressupostos de admissibilidade, precedentes e consequências de medidas judiciais relacionadas à mesma matéria. A avaliação de alternativas deve distinguir discussão administrativa, regularização e eventual via judicial, considerando os efeitos de cada escolha sobre a exigibilidade e a continuidade do litígio.

Como atuamos

  • Impugnações e análise de autos de infração
  • Recursos e acompanhamento de julgamentos no CARF
  • Organização de prova documental e contábil

O CARF julga qualquer cobrança tributária?

Não. Sua competência se insere no contencioso administrativo fiscal federal. Tributos estaduais e municipais possuem vias administrativas próprias, e nem toda discussão federal chega ao Conselho.

Revisão editorial:

↑