Direito Societário
Constituição, organização e acompanhamento dos atos e das relações entre sócios.
O direito societário organiza a relação entre a empresa, seus sócios e administradores. A escolha do tipo societário influencia gestão, transferência de participação, publicidade de atos e responsabilidade. Contrato social e estatuto precisam refletir o negócio e respeitar as regras legais aplicáveis. Acordos entre sócios podem detalhar direitos e compromissos, mas exigem compatibilidade com os documentos da sociedade e com os mecanismos necessários para que produzam os efeitos pretendidos.
A assessoria abrange constituição, aumentos de capital, deliberações, entrada e saída de sócios e reorganização de poderes. O registro adequado das decisões é importante tanto para a operação cotidiana quanto para futuras diligências e disputas. Regras de distribuição de resultados, sucessão e transferência de participações devem ser examinadas em conjunto. Nas empresas reguladas, atos societários podem ter requisitos adicionais de aprovação ou comunicação, o que exige coordenar o calendário corporativo com as obrigações perante o regulador.
Como atuamos
- Contratos sociais, estatutos e acordos de sócios
- Deliberações, aumentos de capital e atos societários
- Regras de administração e transferência de participações
Um acordo de sócios substitui o contrato social?
Não. São instrumentos com funções e efeitos próprios. Suas disposições precisam ser compatibilizadas, observando o tipo societário, as formalidades e os direitos de terceiros.
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