Tecnologia e LGPD
Governança de dados pessoais e contratos de tecnologia alinhados às responsabilidades da operação.
A adequação à LGPD começa pelo conhecimento dos dados tratados, das finalidades e dos agentes envolvidos. Controlador é quem toma as decisões pertinentes ao tratamento; operador atua em nome do controlador. A classificação depende da realidade da atividade e pode variar entre operações, não sendo resolvida apenas pelo título atribuído no contrato. Consentimento é uma das bases legais possíveis, e sua utilização deve ser avaliada conforme a finalidade e as demais hipóteses previstas em lei.
A assessoria abrange contratos de tecnologia, políticas de privacidade, procedimentos para direitos dos titulares e análise de compartilhamentos e transferências internacionais. Segurança e resposta a incidentes precisam ser integradas à governança, com responsabilidades e registros definidos. O encarregado exerce função própria e não substitui os agentes de tratamento. O trabalho jurídico também considera retenção, eliminação e uso de dados em novos produtos, buscando compatibilidade entre os documentos apresentados aos titulares e os processos efetivamente executados pela organização.
Como atuamos
- Mapeamento jurídico de finalidades e bases legais
- Contratos entre agentes e fornecedores de tecnologia
- Direitos dos titulares e governança de incidentes
O contrato pode definir como operador quem decide o uso dos dados?
A denominação contratual não prevalece automaticamente sobre os fatos. A função de cada agente deve ser avaliada pelas decisões e atividades efetivamente realizadas no tratamento.
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