Private Equity
Estruturação jurídica de investimentos em participações societárias e mecanismos de saída.
Investimentos de private equity combinam aquisição ou subscrição de participação, direitos de governança e expectativas de liquidez. A escolha entre investimento direto e veículo coletivo produz efeitos societários, regulatórios e tributários diferentes. Quando a estrutura utiliza fundo de investimento em participações, aplicam-se as regras da CVM pertinentes ao veículo e aos ativos. Nos investimentos diretos, o tipo societário e os acordos entre investidores e fundadores delimitam direitos, deveres e formas de participação nas decisões.
O trabalho jurídico contempla diligência da empresa investida, negociação dos instrumentos de aporte e organização dos mecanismos de proteção e saída. Preferências econômicas, direitos de veto, obrigações de informação e regras de alienação conjunta precisam ser compatíveis entre si. Também são examinados contingências, condições precedentes e eventuais aprovações regulatórias ou concorrenciais. A documentação deve distinguir o que depende de deliberação societária daquilo que constitui obrigação contratual, inclusive durante a convivência entre investidores e na preparação do desinvestimento.
Como atuamos
- Acordos de investimento e de acionistas ou quotistas
- Estruturação de veículos e direitos de governança
- Mecanismos de saída e alocação de contingências
Todo investimento de private equity precisa usar um FIP?
Não. O investimento pode ser direto ou realizado por outros veículos. A escolha depende dos participantes, da estratégia e dos requisitos societários, regulatórios e tributários.
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